As perguntas que mais chegam pra gente. Não achou a sua? Chama no WhatsApp.
Somos uma assessoria administrativa especializada em salário-maternidade. Conferimos com você se faz sentido pedir, organizamos os documentos, damos entrada no INSS e acompanhamos até a resposta.
30% do que você receber do INSS, cobrado só quando o dinheiro cair. Se o benefício não sair, você não paga. Veja a conta completa.
Não. Você contrata pelo WhatsApp e, depois, resolve tudo pelo app.
No primeiro contato, com a nossa equipe comercial, que confere o seu caso e o preço com você. Depois de contratar, você resolve tudo pelo app, e uma assessora só cuida do seu pedido.
Sim. A partir de 28 dias antes do parto, quando você se afasta da atividade, o pedido vai com atestado médico. Leia o artigo.
Até 5 anos depois do nascimento ou da adoção.
Pela Lei 15.415/2026, até 30 dias. Se passar disso e o pedido estiver com os documentos, a concessão fica provisória e automática até o INSS analisar. Entenda a lei nova.
120 dias.
Pode, se você contribuiu com o INSS como MEI, autônoma ou facultativa. Desde 2024, o INSS não exige mais as 10 contribuições mínimas nesses casos. Cada caso tem regras, então vale conferir.
O direito pode continuar por um período depois da saída do emprego. Depende de quando você saiu e de quando o bebê nasceu.
Login do gov.br, CPF e documento com foto, certidão de nascimento (ou atestado médico antes do parto) e carteira de trabalho ou guias pagas, se já contribuiu.
A gente explica o motivo e, se fizer sentido seguir, encaminha o seu caso para um advogado parceiro.
Não. Somos uma empresa privada de assessoria, sem vínculo com o INSS. A gente cuida do pedido por você, com a sua autorização.
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