Quem trabalha de carteira assinada
Tem direito. O caminho do pedido é um pouco diferente de quem não está empregada, e a gente explica qual é o seu.
A gente confere o seu caso com você, dá entrada no INSS e acompanha até a resposta. Você contrata pelo WhatsApp e acompanha tudo pelo app.
Se uma destas situações é a sua, vale conferir.
Tem direito. O caminho do pedido é um pouco diferente de quem não está empregada, e a gente explica qual é o seu.
O direito pode continuar por um período depois da saída. Depende de quando você saiu e de quando o bebê nasceu.
Também podem ter direito. Desde 2024, o INSS não exige mais as 10 contribuições mínimas para essas mães.
Adoção e guarda judicial para fins de adoção também dão direito ao salário-maternidade.
*Cada caso tem regras e depende do histórico de contribuição. Fontes: Agência Gov/INSS e IN INSS 188/2025.
Se faz sentido pedir, o que vai precisar e quanto custa. Tudo isso antes de começar, sem compromisso.
Damos entrada no INSS e avisamos cada novidade pelo app. Depois de contratar, é sempre a mesma assessora.
do que você receber do INSS, cobrado só quando o dinheiro cair.
Se o benefício não sair, você não paga nada. E o preço fica combinado antes de começar.
Exemplo: parcela de R$ 1.621
Exemplo com o piso de 2026. O valor de cada mãe depende do histórico de contribuição.
Depois de contratar, a mesma pessoa cuida de tudo até a resposta do INSS.
Depois de contratar, você resolve tudo pelo app.
Você sabe em que pé está o seu pedido, sem precisar correr atrás.
Você acompanha o pedido, envia os documentos e fala com a sua assessora num lugar só.
Pedido completo desde o início faz diferença: pela Lei 15.415/2026, o INSS tem até 30 dias para conceder.
Somos uma assessoria administrativa especializada em salário-maternidade. Conferimos com você se faz sentido pedir, organizamos os documentos, damos entrada no INSS e acompanhamos até a resposta.
30% do que você receber do INSS, cobrado só quando o dinheiro cair. Se o benefício não sair, você não paga.
Sim. A partir de 28 dias antes do parto, quando você se afasta da atividade, o pedido vai com atestado médico. Depois do nascimento, vai com a certidão.
Até 5 anos depois do nascimento ou da adoção.
Pela Lei 15.415/2026, até 30 dias. Se passar disso e o pedido estiver com os documentos, a concessão fica provisória e automática até o INSS analisar.
120 dias. Em caso de internação por complicações do parto, pode ser prorrogado.
No primeiro contato, com a nossa equipe comercial, que confere o seu caso e o preço com você. Depois de contratar, você resolve tudo pelo app, e uma assessora só cuida do seu pedido até a resposta do INSS.
A gente explica o motivo e, se fizer sentido seguir, encaminha o seu caso para um advogado parceiro.
Não. Somos uma empresa privada de assessoria, sem vínculo com o INSS. A gente cuida do pedido por você, com a sua autorização.
Fontes: Agência Gov/INSS, 11/05/2026 · Lei 15.415/2026 · Passo a passo do Meu INSS
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