Blog · Atualizado em 02/11/2026

Lei nova

O INSS agora tem até 30 dias para conceder o salário-maternidade

O que muda com a Lei 15.415/2026 e quando a concessão fica automática.

Resposta curtaA Lei 15.415/2026, de maio de 2026, deu ao INSS até 30 dias para conceder o salário-maternidade. Passou desse prazo e o pedido estava com os documentos? A concessão fica provisória e automática.

O que a lei mudou

A Lei 15.415, publicada no Diário Oficial em 26/05/2026, fixou em até 30 dias o prazo para o INSS conceder o salário-maternidade.

Quando a concessão fica automática

Se os 30 dias passarem sem resposta, a concessão passa a ser provisória e automática. Mas só se o pedido tiver ido com os documentos: certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda.

E depois?

O que isso significa na prática

Pedido completo desde o início faz diferença. Um pedido sem documento não ganha a concessão automática e pode ficar parado. Por isso vale conferir tudo antes de enviar.

Quer conferir o seu caso?

A gente olha com você se faz sentido pedir e quanto custa, antes de começar.