Blog · Atualizado em 02/11/2026
Lei novaO que muda com a Lei 15.415/2026 e quando a concessão fica automática.
A Lei 15.415, publicada no Diário Oficial em 26/05/2026, fixou em até 30 dias o prazo para o INSS conceder o salário-maternidade.
Se os 30 dias passarem sem resposta, a concessão passa a ser provisória e automática. Mas só se o pedido tiver ido com os documentos: certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda.
Pedido completo desde o início faz diferença. Um pedido sem documento não ganha a concessão automática e pode ficar parado. Por isso vale conferir tudo antes de enviar.
A gente olha com você se faz sentido pedir e quanto custa, antes de começar.
A mensagem já vai pronta. É só enviar.