Quem pode pedir

Não é só para quem está de carteira assinada

Cada caso tem regras e depende do histórico de contribuição. Veja onde você se encaixa.

Quem trabalha de carteira assinada

Tem direito. O caminho do pedido é um pouco diferente de quem não está empregada, e a gente explica qual é o seu.

Quem saiu do emprego

O direito pode continuar por um período depois da saída. Depende de quando você saiu e de quando o bebê nasceu. Vale conferir mesmo que já faça um tempo.

MEI, autônomas e quem paga o INSS por conta própria

Também podem ter direito. Desde 2024, o INSS não exige mais as 10 contribuições mínimas para essas mães, depois da decisão do STF na ADI 2.110, aplicada pela IN INSS 188/2025.

Ficou em dúvida se é o seu caso?

Conta as 3 coisas e a gente confere com você.

Quem adota

Adoção e guarda judicial para fins de adoção também dão direito ao salário-maternidade.

Prazos que valem para todas

Fontes